Deliberação CBH-PARDO nº 013/01

 

Altera o Estatuto CBH-Pardo no Capítulo III - Da Organização e da Composição - Artigo 5°.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

Delibera:

 

Artigo 1º - Fica acrescido no Artigo 5°, depois dos itens I e II, o item III :

"I - Plenário do CBH-Pardo;

II - Secretaria Executiva;

III - Coordenadoria de Câmaras Técnicas".

No mesmo Artigo 5°, fica acrescido os parágrafos 3° e 4° da seguinte maneira :

Parágrafo 3° - O coordenador das Câmaras Técnicas será eleito pelos membros da Plenária, juntamente com o presidente, vice-presidente e secretário executivo.

Parágrafo 4° - Cada Câmara Técnica deverá ser presidida por um secretário, escolhido entre seus membros em sua 1ª reunião.

 

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor nesta data, devendo ser publicada no D.O.E.